segunda-feira, 4 de abril de 2011

Direito penal (latrocínio)

Latrocínio

     Trata-se de crime previsto no artigo 157, §3º in fine do código penal brasileiro. Diz o referido diploma legal, que se da violência no ato da subtração da coisa resulta morte, a pena de reclusão será de vinte a trinta anos sem prejuízo da multa.

     Apesar de o tipo penal prever a morte da vítima, jamais poderemos dizer que trata-se de crime contra a vida. E nunca pensar que será competência do tribunal do juri para o julgamento dessa infração penal. Será julgado o autor do crime por um juíz singular. Lembrando que o latrocinio está inserido no capítulo dos crimes contra o patrimônio. É indubitavelmente um crime contra o patrimonio.

      Estamos falando de um crime hediondo, definido como tal na lei 8.072 de 1990, em seu art. 1º, II. Sendo assim, insusucetível de anistia, graça, indulto e fiança. Ainda afirma o fato de a pena ser iniciada sempre no regime fechado e a progressão de regime se dará após o cumprimento de 2/5 da pena, e se reincidente o infrator, após o cumprimento de 3/5 da pena cominada.

     A lei foi benéfica quando não permitiu o pagamento de fiança no caso deste crime. Porque o autor do fato pode ser beneficiado pelo instituto da liberdade provisória. Que neste caso será a liberdade provisória sem fiança.

     Vamos a outra problemática: pode o latrocínio na modadlidade tentada?

     Vamos dar como exemplo:

     A vítima do crime veio a falecer, mas o objeto não foi subtraído. Neste caso o latrocínio foi consumado. Parece estranho, mas este é o entendimento. Apesar de estarmos diante de um crime contra o patrimonio, o legislador pensou em proteger nosso bem maior: a vida. Sempre que houver a morte da vítima, ainda que não consumada a subtraçao, o crime será consumado. A tentativa ficará apenas na esfera patrimonial. Se não houver a subtração, será latrocino tentado. Facil de entender se observarmos a súmula 610 do STF:

      "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

4 comentários:

  1. muito bom este assunto!! este blog e muito interessante!!!!

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  2. muito bom! clareou minhas ideias

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  3. Boa noite meu irmão foi preso a 2 meses e 24 dias por matar um homem q tentou violentar sua filha no entanto ele roubou o carro e usou o cartão da vítima foi preso 8 dias depois, ainda não sei quanto tempo vai pegar não houve julgamento. A minha pergunta é a seguinte!
    Quanto tempo ele pega e ele pode aguardar o julgamento em liberdade? Tem alguma chance disso ?

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